Tenho passado por uma situação bem difícil. Minha ex proibiu que tivesse contato com meu filho depois de aprontar uma comigo. Como a guarda não foi definida na justiça, ela levou meu filho e está a espera da audiência, do pedido de guarda compartilhada que pedi desde maio. E nas coisas que ela tem aprontado para o meu lado, percebi que possivelmente ,com meu filho de dois anos, está acontecendo o SAP (Síndrome de alienação Parental.). Um termo criado por Richard Gardner, lá em 1985, para designar uma situação em que o pai ou a mãe de uma criança "treina" a mesma para findar os laços afetivos com o outro, criando sentimentos de ansiedade e medo em relação ao outro genitor.
Entrei em diversos fóruns para me aprofundar sobre o tema. E vi casos impressionantes. De filhas que mijavam nas calças com medo de ver o pai, que lutava para poder ver as filhas, que já não via a quase dois anos, e a mãe dizia a elas que o pai as queria ver mortas. Um outro caso, a filha não se aproximava do pai com medo de que o genitor a estuprasse , tantos foram os argumentos da mãe.
A alienação parental é tão grave que foi sancionada em 26 de agosto de 2010 a lei 12318, que prevê medidas que vão desde o acompanhamento psicológico até aplicação de multa, ou perda da guarda da criança a pais que estejam alienando seus filhos.
É complicado, sempre, para a criança, ter que aprender a viver com o fim dos laços que mantinham seus pais unidos. E por vezes as mágoas e ressentimentos que contribuíram para o fim da relação caem sobre os filhos. Geralmente a alienação vem do genitor que se sentiu abandonado ao fim da relação e passa a manipular, então, os filhos para que eles odeiem aquele que colocou um fim na convivência conjugal.
A vingança por abandono ocorre em diferentes graus, mas sempre é uma crueldade absurda perpetrada contra pais e filhos. De um grau mais sutil , com o desmerecimento de um dos genitores por parte do alienador, menosprezando suas qualidades enquanto pai e ser humano, a coisa vai se tornando cada vez mais ostensiva, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos.
Como geralmente a guarda das crianças , historicamente, costuma ser usualmente da mãe, são as mulheres as maiores alienadoras. Os comportamentos de perversidade do alienador são claros: Impedimento de visitas, omissão de fatos relevantes da vida da criança, criação de histórias pejorativas sobre o alienado, mensagens que deixam a criança temerosa de encontrar o genitor alienado, ameaças de abandono...
As consequências para a saúde mental da criança são enormes. É uma tortura que pode causar distúrbios dos mais variados.Desestabilizando seriamente o desenvolvimento dos filhos.
De fato a alienação é uma das piores perversidades que se pode fazer. A interferência psicológica provocada na criança cria desavenças e sentimentos negativos que podem nunca ser totalmente superados.
De acordo com a lei, diversas ações tipificam a alienação parental, que vai desde realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade e maternidade, dificultar o contato da criança com o genitor, dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, apresentar falsa denuncia contra o genitor, familiares deste ou contra avôs, para dificultar a convivência deles com a criança, mudar de domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança com o outro genitor. A lei promove punições de acordo com a gravidade do caso, que pode ser apenas uma advertência , mas pode chegar a suspensão da autoridade parental.
#LeandroSilvio
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