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quinta-feira, 26 de maio de 2016

Guarda compartilhada

   Um dos motivos pelo qual fiquei ausente daqui do Blog foi a separação que estava vivendo. Todos sabem que muitas vezes um casamento não dura para sempre, não era o que eu queria, queria que durasse para sempre. Mas não podemos comandar o destino, e estas coisas acabam acontecendo. Mas como diz a canção de Dragon Ball Z "Não importa o que aconteça, tudo vai ficar melhor."
   E quando a separação ocorre e tem uma criança envolvida? Como a coisa toda procede? Meu amor pelo meu filhote simplesmente não tem proporções. É algo absurdo. E ficar sem ele seria como arrancar meu coração. Mas logo de cara, se vem a pergunta: A guarda da criança é diretamente dada a mãe? O pai realmente fica sujeito a ver o filho de 15 em 15 dias, fim de semana sim e fim de semana não? Olhando o histórico brasileiro averiguamos que 90% das vezes a guarda é dada a mãe da criança, de maneira cultural, geralmente o pai abre mão da guarda, isso quando o pai não considera um alívio fugir das responsabilidades como pai ou esquece-se do filho do primeiro casamento ao estabelecer uma nova vida com outra companheira e ser pai de novo.
  Então observamos que, Descartadas as hipóteses de desinteresse ou abandono paterno, percebe-se que há presunção social e cultural, a qual, por certo, reflete nas decisões judiciais, de supremacia do direito da mãe de ficar com as crianças em relação ao direito do pai. 
   Do pai se espera que ele pague pensão. Ou, caso ele lute para ficar com o filho, ele tem que demonstrar de alguma forma, a incapacidade da genitora em cuidar da criança.
A presunção da supremacia materna é motivada por razões históricas, culturais e sociais. Em contra partida, essa tendência é contrária aos princípios constitucionais da igualdade entre pai e mãe e da proteção integral da criança e do adolescente.
   Sim, Com a Constituição Federal de 1988, a filiação passou, então, a ser regida pela prioridade absoluta à pessoa do filho, com igualdade entre o pai e a mãe. O pai não é menos capaz do que a mãe em nada em relação a criação dos filhos e pode estabelecer esta funcionalidade tão bem quanto a genitora. Então o pai tem o mesmo peso que mãe sobre o que se diz respeito a guarda da criança.
  A família, os pais, a sociedade e o Estado têm o dever de proteger a criança e o adolescente, buscando sempre seu melhor interesse e sua dignidade humana, dispensando a eles tratamento com amor e respeito.
  Ambos os genitores podem, e devem, demonstrar sua real capacidade de ficar com a guarda diária dos filhos, sem qualquer prevalência, de antemão, de um sobre o outro, vez que tal presunção vai de encontro à proteção integral da criança e do adolescente.
  Com isso, a justiça tem em primeiro lugar, colocado acima da guarda de pai e mãe, a guarda compartilhada. considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos dois não possa ou não queira ter a guarda.
   Como é a guarda compartilhada? A lei define como "a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".
   Essa é uma tentativa de garantir que pais e mães continuem sendo pais e mães.Independente do relacionamento conjugal. E lógico, acabar com um dos piores transtornos para os pais que desejam ficar com os filhos: a alienação parental, a situação em que a mãe ou o pai de uma criança a treina para romper os laços  afetivos com o outro conjuge, criando fortes sentimentos de ansiedade e temor em relação ao outro genitor.
  Na lei sobre a guarda compartilhada há a previsão de que os pais podem recorrer a qualquer momento às equipes interdisciplinares (serviço psicológico e social) das Varas de Família, para que elas os ajudem a estabelecer as responsabilidades e o tempo de convívio, embora esse recurso seja pouco utilizado.

Os especialistas recomendam que se procurem esses profissionais em caso de problemas ou questões a serem resolvidas em relação à nova dinâmica com o filho.
  Atualmente estou vivendo este regime de guarda compartilhada,  em um regime de convivência alternada, com alternância de dias da semana e fins de semana com meu filho. Não é exatamente o que quero, quero vê-lo todos os dias, estar com ele e ser 100% participativo na vida dele, mas procuro fazer isso mesmo dada a situação atual.
  
Cabe agora aos pais, entenderem o verdadeiro significado da nova modalidade de guarda introduzida na legislação pátria. Os filhos, com certeza, ficarão eternamente gratos se, na prática, isso ocorrer de forma efetiva e verdadeira.
#LeandroSilvio

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