E quando a separação ocorre e tem uma criança envolvida? Como a coisa toda procede? Meu amor pelo meu filhote simplesmente não tem proporções. É algo absurdo. E ficar sem ele seria como arrancar meu coração. Mas logo de cara, se vem a pergunta: A guarda da criança é diretamente dada a mãe? O pai realmente fica sujeito a ver o filho de 15 em 15 dias, fim de semana sim e fim de semana não? Olhando o histórico brasileiro averiguamos que 90% das vezes a guarda é dada a mãe da criança, de maneira cultural, geralmente o pai abre mão da guarda, isso quando o pai não considera um alívio fugir das responsabilidades como pai ou esquece-se do filho do primeiro casamento ao estabelecer uma nova vida com outra companheira e ser pai de novo.
Então observamos que, Descartadas as hipóteses de desinteresse ou abandono paterno, percebe-se que há presunção social e cultural, a qual, por certo, reflete nas decisões judiciais, de supremacia do direito da mãe de ficar com as crianças em relação ao direito do pai.
Do pai se espera que ele pague pensão. Ou, caso ele lute para ficar com o filho, ele tem que demonstrar de alguma forma, a incapacidade da genitora em cuidar da criança.
A presunção da supremacia materna é motivada por razões históricas, culturais e sociais. Em contra partida, essa tendência é contrária aos princípios constitucionais da igualdade entre pai e mãe e da proteção integral da criança e do adolescente.
Sim, Com a Constituição Federal de 1988, a filiação passou, então, a ser regida pela prioridade absoluta à pessoa do filho, com igualdade entre o pai e a mãe. O pai não é menos capaz do que a mãe em nada em relação a criação dos filhos e pode estabelecer esta funcionalidade tão bem quanto a genitora. Então o pai tem o mesmo peso que mãe sobre o que se diz respeito a guarda da criança.
A
família, os pais, a sociedade e o Estado têm o dever de proteger a
criança e o adolescente, buscando sempre seu melhor interesse e sua
dignidade humana, dispensando a eles tratamento com amor e respeito.
Ambos
os genitores podem, e devem, demonstrar sua real capacidade de ficar
com a guarda diária dos filhos, sem qualquer prevalência, de antemão, de
um sobre o outro, vez que tal presunção vai de encontro à proteção
integral da criança e do adolescente.
Com isso, a justiça tem em primeiro lugar, colocado acima da guarda de pai e mãe, a guarda compartilhada. considerada a situação ideal para quando mãe e pai de uma criança não
vivem juntos. Desde o final de 2014 ela é considerada a divisão padrão
em casos de pai e mãe que não morem na mesma casa, a não ser que um dos
dois não possa ou não queira ter a guarda.
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